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LEI ORDINÁRIA Nº 7147, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 7.147, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54 e no CNES nº 2761041, a subvenção social no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para aplicação no Programa de Atenção Domiciliar e Internação – PADI/Melhor em Casa.

§ 1º A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas, sendo 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 35.833,33 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e 01 (uma) parcela e última no importe de R$ 35.833,37 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos).

§ 2º O repasse da subvenção prevista nesta Lei está condicionado à regularização de eventuais prestações de contas pendentes perante a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas com folha de pagamento e encargos trabalhistas, visando manter a assistência à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento domiciliar após a desospitalização, conforme justificativa contida no Processo Administrativo nº 754/2022.

§ 1º Havendo descontinuidade da gestão do Programa de Atenção Domiciliar e Internação – PADI/Melhor em Casa, pelo Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, os recursos remanescentes em conta poderão ser utilizados para custear a rescisão dos contratos de trabalho dos profissionais integrantes da equipe do PADI, observando–se os seguintes requisitos:

I – Comprovação do respectivo tempo de serviço do membro ora designado nas atividades do programa PADI;
II – Comprovação de pagamento do termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo órgão competente;
III – Comprovação da guia e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente recolhida.

§ 2º Na hipótese de empregado que tenha atuado em funções diversas e posteriormente veio a integrar a equipe do Programa de Atenção Domiciliar e Internação – PADI/Melhor em Casa, o pagamento da multa do FGTS poderá ser custeado de forma proporcional ao tempo de serviço do empregado nas atividades do PADI.

§ 3º Remanescendo ainda recursos da presente subvenção em conta, os mesmos deverão ser devolvidos ao Município e o comprovante de devolução deverá integrar a prestação de contas da última parcela transferida pelo Concedente.

§ 4º Constatada a insuficiência financeira para a quitação das rescisões dos contratos de trabalho dos membros da equipe do PADI, fica o Município de Varginha autorizado a complementar o pagamento das rescisões, informando imediatamente tal fato ao Poder Legislativo.

§ 5º A complementação que alude o parágrafo anterior não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da presente subvenção.

Art. 3º O hospital beneficiário deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo estipulado no “caput” deste artigo, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2023.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.147
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas para custeio das despesas da equipe do PADI/Melhor em Casa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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