
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7231, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54 e no CNES nº 2761041, a subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para as despesas de custeio com materiais, medicamentos, insumos médicos hospitalares, impostos e pagamentos de serviços médico - hospitalares.
§ 1º A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ).
§ 2º O repasse da subvenção prevista nesta Lei está condicionado a regularização de eventuais prestações de contas pendentes perante a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas do hospital, conforme justificativa contida no Processo Administrativo nº 14.754/2023.
Art. 3º O hospital beneficiário deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida.
Parágrafo único A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo estipulado no “caput” deste artigo, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.231
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.