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LEI ORDINÁRIA Nº 7184, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.184, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social à FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.459.595/0001, com sede nesta cidade, a fim de atender interesses educacionais em âmbito Municipal.
Parágrafo único. A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo compreende o repasse da quantia de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) a ser entregue em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas referentes à substituição do forro de madeira do imóvel de titularidade da Instituição beneficiária, localizado à Rua Marcelino Rezende, nº 72-A – Parque Catanduvas, registrado na Matrícula Imobiliária nº 20.317, nesta cidade, onde funciona a CEMEI Hortência Corina Ferreira.
Art. 3º A Fundação dos Rotarianos de Varginha deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada após o término do prazo para realização das obras a serem contratadas pela Entidade beneficiária, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.184
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE VARGINHA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.