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LEI ORDINÁRIA Nº 7229, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o n° 01.328.450/0001-70, com sede na Rodovia BR-491 – Condomínio Ilha das Orquídeas, Varginha/MG, CEP n° 37.030-087, representada pelo Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro deverá ser repassado ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – CRES para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 15.063/2023, notadamente para o pagamento de dívidas vencidas.
§ 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – CRES.
Art. 2º O Clube beneficiário deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.229
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinada a custear as despesas de funcionamento do CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.