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PORTARIA Nº 20287, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 16/11/2023
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 20.287, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 11.672/2020;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam as pessoas físicas ROBERVAL BONFIM, inscrito no CPF sob o nº 346.877.696-91 e SANDRO PALMEIRA E PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 580.897.216-72, AUTORIZADOS a utilizar uma área de 156,30m², constituída pelo Hangar de Letra “A”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado a abrigar 2 (duas) aeronaves.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar a área para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 937,80 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.