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DECRETO Nº 6683, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.770 de 18 de novembro de 2013, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 2.662.533,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais, vinte e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA ...FONTE.. UNIDADE....CLASSIFICAÇÃO ................................................................................VALOR
66 .........123 ........16.01 ..........103021090 ...2.042........Manutenção dos Serviços Hospitalares
......................................................................319004. ....Contratação por tempo determinado .............328.103,17
67 ........123 ........16.01 ...........103021090 .....2.042 .....Manutenção dos Serviços Hospitalares
......................................................................319005 .....Outros Benef. Prev. do Servidor/Militar .............1.674,79
68 ........123 .......16.01 ...........103021090 .....2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
.....................................................................319011..... Vencimentos e Vantagens Fixas –
......................................................................................Pessoal Civil ....................................................885.679,54
69 .......123 .......16.01 ...........103021090..... 2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
....................................................................319013 ......Obrigações Patronais .......................................57.638,97
70 .......123 .......16.01 ...........103021090 .....2.042...... Manutenção dos Serviços Hospitalares
....................................................................319016 ......Outras Despesas Variáveis –
.......................................................................................Pessoal Civil ....................................................62.108,09
71 ......123 .......16.01........... 103021090 ......2.042 ......Manutenção dos Serviços hospitalares
....................................................................319113 ......Obrigações Patronais ....................................102.467,71
72 ......155 ......16.01 ...........103021090 .......2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
....................................................................339046 ......Auxílio Alimentação ....................................1.200.000,00
73 ......123 .....16.01 ............103021090 .......2.042..... Manutenção dos Serviços Hospitalares
....................................................................339047..... Obrigações Tributárias e Contributivas ..............7.860,98
74 ......150 ....16.01 ............103021090 ........2.042..... Manutenção dos Serviços Hospitalares
....................................................................449052..... Equipamento e Material Permanente ...............17.000,00
TOTAL............................................................................................................................................... 2.662.533,25
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação das seguintes fichas orçamentárias:
FICHA ...FONTE.... UNIDADE ....CLASSIFICAÇÃO .....................................................................VALOR
02 ..........155 .........16.01 ............103021090 2.042 ...Manutenção dos Serviços Hospitalares
.....................................................................319004... Contratação por tempo determinado ...........16.382,00
06 .........155 ........16.01 ............103021090 2.042 .....Manutenção dos Serviços Hospitalares
...................................................................319011..... Vencimentos e Vantagens Fixas –
.....................................................................................Pessoal Civil ..............................................938.486,00
14 ........155 ........16.01 ............103021090 2.042 .....Manutenção dos Serviços Hospitalares
...................................................................319113..... Obrigações Patronais .................................245.132,00
19 .......150 ........16.01 .............103021090 2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
..................................................................339014...... Diárias – Pessoal Civil ...................................4.500,00
24 ......150 ........16.01 ..............103021090 2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
..................................................................339030..... Material de Consumo ....................................11.821,00
35 ......123 ........16.01 ..............103021090 2.042 .....Manutenção dos Serviços Hospitalares
..................................................................339034 .....Outras Despesas Pessoal Decorrentes
....................................................................................Contratos Terceirização ...........................1.445.533,25
46 .......150 .......16.01.............. 103021090 2.042 ......Manutenção dos Serviços Hospitalares
..................................................................339039 ......Outros Serviços de Terceiros -
.....................................................................................Pessoa Jurídica................................................ 679,00
TOTAL .........................................................................................................................................2.662.533,25
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.