LEI Nº 6.988, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI CAMPANHA "SETEMBRO DOURADO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído a campanha “Setembro Dourado”, dedicado à alertar e conscientizar profissionais da saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção do câncer infanto-juvenil.
Art. 2º Durante o mês de setembro, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização e orientação para o diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.