LEI Nº 6.987, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O MÊS "ABRIL AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1 º Fica instituído no âmbito do município de Varginha – MG o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Art. 2º Poderá, o Poder Executivo, determinar quais secretarias deverão realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos acerca do autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, bem como promover a iluminação ou decoração de espaços com a cor azul, durante o mês de abril, como forma de chamar a atenção e promover a reflexão da população sobre o tema. As referidas ações passarão a fazer parte do calendário anual de suas pastas.
Art. 3º As iniciativas provenientes do abril Azul poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.