PORTARIA Nº 18.601, DE 03 DE MAIO DE 2022.
DETERMINA A RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 12.351/2020;
R E S O L V E :
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída pela Portaria nº 18.192/2021, de 04 de novembro de 2021, composta pelas servidoras ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES, GILMARA DE PAULA LOPES e GISELE SILVA ROSA para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no parecer de fls. 93/94 do Processo Administrativo nº 12.351/2020, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 2º Fica substituída a servidora GISELE SILVA ROSA pela servidora MARCILENE APARECIDA PAULINO.
Art. 3º A Comissão ora reconduzida terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para o qual foi designada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2022.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.