DECRETO Nº 10.893, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
REVOGA O DECRETO Nº 10.863/2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 10.863, datado de 08 de fevereiro de 2022, que “Altera Carga Horária de Trabalho de Servidor Público Municipal”.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a jornada de trabalho do servidor GLÊNIO JOSÉ JUSTINO, Oficial de Administração, fica restabelecida em 08(oito) horas/dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 08/02/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.