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PORTARIA Nº 18285, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 18.285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída uma Comissão, integrada pelos seguintes servidores: JACKELINE CONCEIÇÃO FERNANDES, MÁRCIO LIMA TOSTES e ELTON GRACIANO GABRIEL, sob a presidência do primeiro, em conformidade com o art. 96 da Lei nº 4.320/1964, certificar o inventário físico e financeiro da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV referente ao exercício 2020, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.
Art. 2º Compete à Comissão ora constituída certificar, o Inventário Físico e Financeiros dos valores: em Tesouraria; dos Materiais em Almoxarifado; dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante e; das Contas representativas do Atos Potenciais Ativos e Passivos;
Art. 3° A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único. Caso, por fatos supervenientes, não seja possível cumprir o prazo estipulado no caput deste artigo, a Comissão será automaticamente reconduzida até o término dos trabalhos.
Art. 4° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.