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LEI ORDINÁRIA Nº 6940, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 6.945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.940/2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
A P R O V A :
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 6.940, de 23 de dezembro de 2021, que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERASL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.