DECRETO Nº 11.950, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.440, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, e ainda,
CONSIDERANDO as disposições da nova Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas e a atuação dos agentes públicos nos procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO que a Nova Lei trata as Dispensas Licitatórias como Procedimento Licitatório com prazos reduzidos, inclusive, com a inclusão da fase de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, análise de propostas e análise da documentação de habilitação fiscal, jurídica e trabalhista;
CONSIDERANDO o art. 30 do Decreto Municipal nº 11.595, de 25 de maio de 2023, o qual instituiu a Central de Compras no âmbito do Município de Varginha com a finalidade de atender às diversas Secretarias, Unidades e a Administração Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao Decreto Municipal nº 7.440, de 10 de setembro de 2015 à luz da nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021;
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do art. 1º e incisos I e II, do Decreto Municipal nº 7.440, de 10 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Aos servidores públicos municipais designados por Portaria do Executivo para o desempenho de trabalhos técnicos em feitos licitatórios, seja as dispensas licitatórias, as inexigibilidades e outros procedimentos licitatórios propriamente ditos, fora das atribuições normais dos cargos e na forma do artigo 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos e ainda com fundamento na Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133/2021, será devida gratificação nos seguintes termos:
I – aos designados como Agente de Contratação/Pregoeiro, gratificação na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para a condução/coordenação dos trabalhos da fase interna e externa de todos os procedimentos de contratação da Administração Direta, bem como aqueles encaminhados pela Administração Indireta;
II – aos designados como membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, gratificação na importância de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais, para o assessoramento direto nos trabalhos da fase interna e externa de todos os procedimentos de contratação da Administração Direta, bem como aqueles encaminhados pela Administração Indireta.
(...)”.
Art. 2º O art. 2º do Decreto Municipal nº 7.440, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Caberá à Direção do Departamento de Suprimentos, na condição de Central de Compras, distribuir os trabalhos técnicos aos Agentes de Contratação/Equipe de Apoio, em conformidade com a divisão interna de Secretarias/Órgãos.”
Art. 3º Ficam suprimidos os arts. 5º e 7º do Decreto Municipal nº 7.440, de 10 de setembro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.