Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6943, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 6.943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA TINTAS BEIRA RIO LTDA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em, seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica AUTORIZADA a doação de uma área de 12.090,93 m² (doze mil e noventa metros quadrados e noventa e três centésimos de metros quadrados) – Lote 1B, a qual será desmembrada do imóvel constituído pela área total de 23.423,60 m² (vinte e três mil e quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta centésimos de metros quadrados), devidamente matriculado sob o nº 41.540 do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, localizado na Avenida Otto Salgado, Condomínio Industrial Cláudio Galvão Nogueira, a fim de instalar seu novo Centro de Distribuição, à empresa TINTAS BEIRA RIO LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 25.897.810/0001-13, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 846, Bairro São Judas Tadeu, Itajubá - MG, CEP 37.504-066.

§ 1º A área ora doada será destinada à construção e instalação do novo Centro de Distribuição da donatária no Município de Varginha.

§ 2º A área doada foi avaliada em R$ 529.395,97 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos, nos termos do valor venal do imóvel, atualizado pelo índice estabelecido na Lei Municipal nº 5.945 de 23 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados no Município”, constante do Relatório do Cadastro de Imóveis do Município.

Art. 2º O imóvel a ser doado, formado pela área de 12.090,93 m² (doze mil e noventa metros quadrados e noventa e três centésimos de metros quadrados) – Lote 1B, a qual será desmembrada do imóvel constituído pela área total de 23.423,60 m² (vinte e três mil e quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta centésimos de metros quadrados), devidamente matriculado sob o nº 41.540 do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, localizado na Avenida Otto Salgado – Condomínio Cláudio Galvão Nogueira, apresenta a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do Processo Administrativo nº 12.222/2021:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 458.662,7285 m e N= 7.607.048,5071 m, no azimute de 302°13'00", na extensão de 22,12 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 458.603,9036 m e N= 7.607.105,1658 m, no azimute de 316°08'12", na extensão de 81,77 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 458.623,1888 m e N= 7.607.121,4344 m, no azimute de 133°51'48", na extensão de 25,27 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 458.664,3107 m e N= 7.607.130,5043 m, no azimute de 230°02'10", na extensão de 42,08 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 458.716,8269 m e N= 7.607.155,4567 m, no azimute de 257°33'54", na extensão de 58,14 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 458.724,8747 m e N= 7.607.170,0053 m, no azimute de 244°35'09", na extensão de 16,62 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 457.444,7221 m e N= 7.607.132,7915 m, no azimute de 208°53'02", na extensão de 57,19 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 457.403,6041 m e N= 7.607.100,8943 m, no azimute de 156°18'26", na extensão de 34,55 m;
Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 238°10'44", na extensão de 128,12 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 12.090,93 m² e um perímetro de 465,86 m.

Art. 3º Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa donatária, referente à área do imóvel a ser doado descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. A isenção ora mencionada será concedida a partir do exercício de 2022.

Art. 4º Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 12.222/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações, dentre elas o investimento total, estimativa de faturamento e geração de empregos, nas seguintes condições:
I – investir no Município de Varginha, o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) até o ano de 2024;
II - apresentar faturamento anual (média/ano) de R$ 32.847.309,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e nove reais) para o ano de 2023; faturamento anual (média/ano) de R$ 34.489.674,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais) para o ano de 2024; faturamento anual (média/ano) de R$ 36.214.158,00 (trinta e seis milhões, duzentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais) para o ano de 2025; faturamento anual (média/ano) de R$ 38.024.866,00 (trinta e oito milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais) para o ano de 2026; faturamento anual (média/ano) de R$ 39.926.109,00 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e nove reais) para o ano de 2027; faturamento anual (média/ano)de R$ 41.922.415,00 (quarenta e hum milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais) para o ano de 2028; faturamento anual (média/ano) de R$ 44.018.535,00 (quarenta e quatro milhões, dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais) para o ano de 2029 e faturamento anual (média/ano) de R$ 46.219.462,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) para o ano de 2030;
III – gerar 31 (trinta e um) empregos diretos e 47 (quarenta e sete) indiretos para o ano de 2023; 34 (trinta e quatro) empregos diretos e 51 (cinquenta e um) empregos indiretos para o ano de 2024; 36 (trinta e seis) empregos diretos e 54 (cinquenta e quatro) empregos indiretos para o ano de 2025; 38 (trinta e oito) empregos diretos e 57 (cinquenta e sete) empregos indiretos para o ano de 2026; 40 (quarenta) empregos diretos e 60 (sessenta indiretos) para o ano de 2027; 42 (quarenta e dois) empregos diretos 63 (sessenta e três) empregos indiretos para o ano de 2028; 43 (quarenta e três) empregos diretos e 65 (sessenta e cinco) empregos indiretos para o ano de 2029 e 45 (quarenta e cinco) empregos diretos e 68 (sessenta e oito) empregos indiretos para o ano de 2030.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 12.222/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem direito à indenização ou retenção, bem como o direito de promover a cobrança dos tributos pagos no período de concessão da isenção fiscal.

Art. 5º O imóvel doado, além dos casos previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

§ 1º A empresa donatária deverá iniciar as obras em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura Pública de Doação, devendo encerrá-la em 18 (dezoito) meses e, imediatamente após o encerramento deste período, iniciar suas atividades no local.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante autorização prévia do Poder Legislativo.

Art. 7º Transcorridos 10 (dez) anos do efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4º da presente Lei correrão por conta da empresa donatária.

Art. 8º Eventuais valores despendidos pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, deverá apurar, no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.

Art. 10. O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei.

Art. 11. A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 12. Para o cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1º.

Art. 13. A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de doação.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO



ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.943
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 5.293,59 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 5.293,59 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 5.293,59 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita do IPTU anual é de R$ R$ 5.293,59 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021:
Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU e ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021.
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU:
A renúncia de receita do IPTU para os próximos 03 (três) anos foi estimada em R$ 15.881,88 (quinze mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) e levou-se em consideração a nova metragem do imóvel a ser doado e adotando uma regra de 3 (três) em relação ao valor do metro quadrado do imóvel em sua integralidade, tem-se que o valor venal do imóvel com área de 12.090,93 m² será de R$ 529.395,97 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7231, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7229, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7217, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7206, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7184, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE VARGINHA. 11/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6943, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6943, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia