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Atualizado em: 11/01/2022 às 14h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 6936, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 6.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.


AUTORIZA RESSARCIMENTO DE VALORES AO FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de ressarcimento ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, a importância de R$ 130.840,20 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta reais e vinte centavos).

§ 1º O ressarcimento de que trata o “caput” deste artigo decorre da apuração de irregularidades na prestação de contas do Convênio FNDE nº 842048/2005, relativo à construção da Escola Municipal Matheus Tavares.

§ 2º O pagamento de que trata o “caput” deste artigo deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da pulicação desta Lei.

§ 3º Realizado o pagamento nos termos do § 2º, o Município, por meio de seu órgão de representação judicial, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, deverá ajuizar a respectiva ação judicial de ressarcimento em regresso em face aos ex. gestores, responsáveis pelo débito, conforme apurado no Processo Administrativo nº 14.041/2020.

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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