LEI Nº 6.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
ACRESCENTA E REVOGA INCISOS AOS ARTIGOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em, seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 9º da Lei Municipal nº 6.370/2017 o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
XXXIII - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao
órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII do art. 15 da Lei Municipal nº 6.370/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.