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LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 6.909, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 6.781/2020, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).
Órgão: 04.01.00 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04 122 7500 2536
Categoria Econômica: 4.4.30 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Valor: R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que tratou o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial de outras despesas consignadas no orçamento corrente, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão especificadas no respectivo ato de abertura do crédito.
Art. 3º Em decorrência do crédito aberto por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-lo, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.