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LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI Nº 6.897, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, até o exercício fiscal de 2026, à empresa PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.544.628/0001-58, com sede na Alameda do Café, nº 805, sala 02, Jardim Andere, CEP 37.026-400, Varginha/MG.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o imóvel localizado à Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 4.567, Bairro Jardim Sion, com área construída de 16.277,00m² e ampliação de 60,72m² e seu respectivo terreno constituído pela Gleba 2, com área de 124.778,57m² consoante registro no Livro 2, R-11 da matrícula nº 45.183 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, local onde atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha.
§ 2º A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021.

Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, de 2% (dois por cento) para 0% (zero por cento) sobre a transação do imóvel mencionado no Artigo 1º, podendo, ainda, se for a hipótese, restituir o valor, caso já tenho sido recolhido o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo contribuinte e desde que por ele requerido e comprovado.

Art. 3º Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 8.367/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações:
I – investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil reais);
II – apresentar faturamento bruto anual de, no mínimo R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no ano de 2021; R$ 985.000.000,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões de reais) no ano de 2022; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2023; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2024; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2025 e R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2026;
III – gerar, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no período de abril de 2021 a junho de 2022; 15 (quinze) empregos indiretos de abril de 2021 a junho de 2022; 20 (vinte) empregos temporários de abril de 2021 a junho de 2022;
IV – gerar, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos no período de junho de 2022 a maio de 2023; 20 (vinte) empregos indiretos no período de junho de 2022 a maio de 2023; 25 (vinte e cinco) empregos indiretos de junho de 2022 a maio de 2023;
V – gerar, no mínimo, 60 (sessenta) empregos diretos no período de junho de 2023 a maio de 2024; 35 (trinta e cinco) empregos indiretos no período de junho de 2023 a maio de 2024; 35 (trinta e cinco) empregos temporários no período de junho de 2023 a maio de 2024;
VI – a empregabilidade mínima prevista para o período de junho de 2023 a maio de 2024 deverá ser mantida até o ano de 2026.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 8.367/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, deverá apurar, no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.

Art. 5º O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 6.897

OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 337.037,40 (trezentos e trinta e sete mil, trinta e sete reais e quarenta centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: No exercício de 2022 foi considerado a renúncia do ITBI no valor de R$ 239.980,28 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) e R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos) a título de IPTU. Nos demais anos somente o valor da renúncia do IPTU.
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ITBI ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021.
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU EM 2025 E 2026: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 02 (dois) anos será de R$ 194.114,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7353, 22 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 22/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7227, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7223, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7221, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7066, 11 DE JANEIRO DE 2023 LEI N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SUA FILIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/01/2023
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