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LEI ORDINÁRIA Nº 6895, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI Nº 6.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e taxa de alvará, bem como a concessão de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para 2% (dois por cento) até o exercício fiscal de 2026, à empresa SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.379.609/0002-44, com sede na Avenida Júlia Roquim Bregalda, nº 145 – Bairro Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo recairá exclusivamente sobre o imóvel onde atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha.
§ 2º A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021.

Art. 2º Também fica autorizado o apoio ao curso de capacitação profissional, ministrado via SENAI/FIEMG, dos 50 (cinquenta) funcionários a serem contratados pela empresa.

Art. 3º Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 5.199/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações:
I – investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – apresentar faturamento bruto anual de no mínimo R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no ano de 2022; R$ 3.969.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais) no ano de 2023; R$ 6.985.440,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) no ano de 2024; R$ 8.033.256,00 (oito milhões, trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais) no ano de 2025 e R$ 12.049.884,00 (doze milhões, quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) no ano 2026;
III – gerar, no mínimo, 50 (cinquenta) empregos no ano de 2022; 60 (sessenta) empregos no ano de 2023, 70 (setenta) empregos no ano de 2024, 80 (oitenta) empregos no ano de 2025 e 100 (cem) empregos no ano de 2026, sendo que a empregabilidade mínima prevista para o ano de 2022 deverá ser mantida até o ano de 2026.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 5.199/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, deverá apurar, no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU, taxa de alvará e ISSQN na alíquota de 3% (três por cento) restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.

Art. 5º O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 6.895

OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 13.052,53 (treze mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 14.502.81 (quatorze mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.502.81 (quatorze mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO:
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021.
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 05 (cinco) anos foi estimada em R$ 71.063,77 (setenta e um mil, sessenta e três reais e setenta e sete centavos) e levou-se em consideração a área a ser utilizada pela fábrica.
A redução da alíquota do ISS de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) não caracterizará renúncia de receita e sim incremento de nova receita do ISS.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7353, 22 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 22/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7227, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7223, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7221, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7066, 11 DE JANEIRO DE 2023 LEI N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SUA FILIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/01/2023
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