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LEI ORDINÁRIA Nº 3889, 16 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): tiquete alimentação
Em vigor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
  LEI Nº 3.889
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1ºO art. 3O da Lei Municipal nº 3.489/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Tíquete Alimentação será concedido aos servidores nos seguintes valores:
I - R$ 120,00 (cento e vinte reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta correspondente ao Nível E-06, e que tiver 100% (cem por cento) de freqüência ao serviço durante o mês
II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais servidores, também sendo observada a sua freqüência ao serviço.
§ 1° - Será observada a proporcionalidade da freqüência ao serviço para efeito de apuração do valor do Tíquete a ser pago ao servidor, não se considerando como ausência ao serviço a que for devidamente justificada na forma do que dispõe a Legislação pertinente.
§ 2° - Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior a metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder Executivo em regulamento.
§ 3° - O disposto neste artigo aplica-se às Fundações do Município.
Art 2ºOs novos valores estabelecidos por esta Lei serão pagos a partir do mês de maio do corrente ano.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art 4ºAs despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5ºInobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação de despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a exclusão da despesa com iluminação pública em decorrência da criação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, conforme Lei Municipal nº 3.813, de 30 de dezembro de 2002.
Art 6ºComo metodologia de cálculo para efeito de apuração do valor a ser gasto com o aumento do valor do "Tíquete Alimentação", foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa que era realizada com o pagamento da iluminação pública.
Art 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
 
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e §1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 3.889/2003
  
 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: aumento do valor do Tíquete Alimentação.
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município
 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003.
 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com o aumento do valor do Tíquete Alimentação.
 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com o pagamento da iluminação pública.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento da iluminação pública, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de maio de 2003.
 
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I
  COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUMENTO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
 
 
1. Despesas com a Iluminação Pública:
 
MÊS VALOR
04/2003 R$ 100.004,66
03/2003 R$ 107.927,30
02/2003 R$ 96.709,23
01/2003 R$ 96.691,75
12/2002 R$ 96.562,22
11/2002 R$ 96.580,80
 
2. Despesa atual com o Tíquete:
Valor nº servidores Total
R$ 80,00 1.089 R$ 87.120,00
R$ 50,00 1.247 R$ 62.350,00
TOTAL 2.336 R$ 149.470,00

- Despesa com o tíquete = R$ 1,00 x 2.336= 2.336,00

TOTAL R$ 149.470,00 + 2.336,00 = R$ 151.806,00


3.Despesa com o aumento do valor de 50% no Tíquete

Valor nº servidores Total

R$ 120,00 1.089 R$ 130.680,00
R$ 75,00 1.247 R$ 93.525,00
Total 2.336 R$ 224.205,00

- Despesas com tíquete R$ 2.336,00

4. Total da Diferença em razão do aumento do Tíquete = R$ 72.399,00 (Setenta e dois mil trezentos e noventa e nove reais).
 

Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal

Anizio Donizetti Rodrigues
Secretário Municipal da Fazenda
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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