PORTARIA Nº 17.908, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para a servidora abaixo relacionada, que comprovou estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo Único, Art 1º, Decreto 10.378/2021:
SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO SECRETARIA
Bárbara Ciacci Zanatello 31.281-7 TNS/PS/Enfermeiro SEMUS
Art. 2º A servidora afastada com fulcro no
Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverá se submeter às disposições nele contidas.
Art. 3º A servidora autorizada ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância fica ciente que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo
Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, deverão retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.
Art. 4º Caso a servidora relacionada no art. 1º, necessite realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que a impossibilite do exercício das funções, ficará sujeita às regras para entrega de atestados médicos, conforme estabelecido pelo Órgão em que for lotada.
Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverá retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.
Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2021.