DECRETO Nº 10.397, DE 31 DE MAIO DE 2021.
ACRESCENTA §§ 4º E 5º AO ART.6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.359/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no art.93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 6º do Decreto 9.359/2019 passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
§ 4º A licença concedida com base em atestado médico específico de COVID-19, tanto para casos suspeitos ou confirmados, não será computada na avaliação do critério assiduidade para efeito do que estabelece a parte final do § 2º deste artigo.
§ 5º Será revista, observado o disposto no parágrafo anterior, a avaliação de potencial para efeito de promoção, realizada antes da data da publicação deste Decreto, e que tenha sido considerado no critério assiduidade os atestados médicos específicos de COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA