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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 07/06/2021 às 08h43
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PORTARIA Nº 17857, 01 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 17.857, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORAS GESTANTES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para as servidoras abaixo relacionadas, que comprovaram estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo Único, Ar. 1º, Decreto 10.378/2021:

SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO SECRETARIA
Julianne Brito Gonçalves Dantas 28.978-0 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral SEMUS
Luciene de Paula Damacena 25.288-0 Professor PII SEDUC
Maria José Tempesta de Freitas 25.029-9 TNS/PS/Enfermeira SEMUS
Mariella Zaiden Rezende Reis Benjamim 30.538-0 TNS/ES/Médica Clínico Geral SEMUS
Naiara Mariano André Mendes 25.861-7 Técnico em Enfermagem / US SEMUS
Pricila Lúcia Barreto 25.153-5 Agente Comunitário de Saúde SEMUS
Tamires Pereira Penha da Costa Vaze Bueno 30.440-8 Professor PII SEDUC

Art. 2º As servidoras afastadas com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverão se submeter às disposições nele contidas.

Art. 3º As servidoras autorizadas ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância ficam cientes que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, deverão retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.


Art. 4º Caso as servidoras relacionadas no art. 1º, necessitem realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que as impossibilitem ao exercício das funções, ficarão sujeitas às regras para entrega de atestados médicos, conforme estabelecido pelo Órgão em que for lotada.
Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverão retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.

Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

GLEICIONE APARECIDA DIAS BAGNE DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 21028, 01 DE JULHO DE 2024 DESINCOMPATIBILIZA SERVIDOR PARA FINS DE CANDIDATURA À CARGO ELETIVO. 01/07/2024
PORTARIA Nº 21027, 01 DE JULHO DE 2024 DESINCOMPATIBILIZA SERVIDOR PARA FINS DE CANDIDATURA À CARGO ELETIVO. 01/07/2024
PORTARIA Nº 21026, 01 DE JULHO DE 2024 DESINCOMPATIBILIZA SERVIDORA PARA FINS DE CANDIDATURA À CARGO ELETIVO. 01/07/2024
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