PORTARIA Nº 17.839, DE 26 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORAS GESTANTES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para as servidoras abaixo relacionadas, que comprovaram estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo Único, Ar. 1º, Decreto 10.378/2021:
SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO SECRETARIA
Amanda Marques Ballesteros 30.212-6 TNS/PS/Veterinário SEMUS
Ana Cristina Ribeiro Beneton Amélio 30.953-5 Assessora de Logística e Segurança GABIV
Aulicelda da Silva Souza 23.314-6 Agente Comunitário de Saúde SEMUS
Bruna Caroline de Souza 25;868-0Técnico em Raio X SEMUS
Cibele Aparecida Moraes Martins Clara 25.082-6 Oficial de Administração SEMAD
Claudia Hilário Elisei Reis 30.039-9 Oficial de Administração PGM
Esther Silva Rosa Oliveira30.539-9 TNS/PS/NutricionistaSEMUS
Etienne de Almeida Sousa de La Garza 18.114-5 Auxiliar de Serviços Gerais/ Auxiliar de Dentista SEMUS
Fabiana Miranda Muniz 30.903-5 Gerente da Divisão de Execução Fiscal PGM
Geiza Alexsandra Maximiano 25.942-6TNS/PS/Enfermeiro /Urgência e Emergência SEMUS
Joana dos Santos Estevão 23.457-2 Auxiliar de Serviços Públicos/Manut. Conserv. Próprios Públicos SEMEA
Júlia Mara de Castro Miranda Gabriel 26.183-5 Educador Infantil SEDUC
Laisa Adijane Ribeiro Silva Oliveira 30.164-4 Professor PII SEDUC
Larissa Maria de Faria Lopes 30.814-4 Oficial de Administração SEMAD
Lidiane Fernandes Bueno Claro 27.111-7 Oficial de Administração SEMAD
Mariman Silvério Michels 26.017-1TNS/PS/Enfermeiro / UE SEMUS
Renata Nogueira dos Reis 30.124-4 TNS/ES/MP/Clínico Geral SEMUS
Renata Nogueira dos Reis 30.216-2 TNS/ES/Médico Clínico Geral SEMUS
Roselene Aparecida Davanço 30.120-8 Educador Infantil SEDUC
Selma dos Santos Costa 30.496-2 TNS/ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família SEMUS
Tamires Pereira Jardulio Leonel 29.838-0 Professor PII SEDUC
Art. 2º As servidoras afastadas com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverão se submeter às disposições nele contidas.
Art. 3º As servidoras autorizadas ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância ficam cientes que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, deverão retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.
Art. 4º Caso as servidoras relacionadas no art. 1º, necessitem realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que as impossibilitem ao exercício das funções, ficarão sujeitas às regras para entrega de atestados médicos, conforme estabelecido pelo Órgão em que for lotada.
Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverão retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.
Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
GLEICIONE APARECIDA DIAS BAGNE DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE