PORTARIA Nº 17.834, DE 26 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORAS GESTANTES QUE ESPECIFICA, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para as servidoras abaixo relacionadas, que comprovaram estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo Único, art. 1º, Decreto nº 10.378/2021:
SERVIDORA MATRÍCULA CARGO SETOR
Amanda Santos Oliveira 23418 Escriturário Divisão de Recursos Humanos
Carla Bianca Pereira de Paiva 24007 Escriturário Divisão de Recursos Humanos
Caroline Moura de Paiva 33170 Bioquímico e Farmacêutico Seção de Farmácia Central
Elisangela de Fatima Correa Costa 39276 Técnico de Enfermagem Seção de Internação Posto B
Elismarina de Siqueira 32484 Escriturário Seção de Farmácia Central
Quezia Leoncio Pereira Araujo Silva 37915 Técnico de Laboratório Seção de Laboratório
Samira Flavio Vieira 38822 Técnico de Enfermagem Seção de CME
Tassia Ribeiro do Vale Pedreira 36005 Médico Infectologista Serviço de Controle de Infecção Hospitalar
Art. 2º As servidoras afastadas com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverão se submeter às disposições nele contidas.
Art. 3º As servidoras autorizadas ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância ficam cientes que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, deverão retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.
Art. 4º Caso as servidoras relacionadas no art. 1º, necessitem realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que as impossibilitem ao exercício das funções, ficarão sujeitas às regras para entrega de atestados médicos, conforme Ordem de Serviço nº 003/2018 vigente na Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
Parágrafo Único. Cessada a incapacidade laboral, deverão retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.
Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR