DECRETO Nº 10.131, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE “PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO PARA A EDUCAÇÃO”, COM O FIM DE AUTORIZAR O RETORNO SEGURO E GRADATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, incisos I, “a” e II, “c”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO que em razão da autonomia municipal, compete ao Município estabelecer seus próprios protocolos com base em critérios sanitários voltados à realidade local, sendo que, por isso mesmo, Varginha não aderiu ao chamado “Programa Minas Consciente”, implantado pelo Governo do Estado;
CONSIDERANDO ser necessário que o Poder Público Municipal estabeleça data para o retorno das aulas presenciais no Município, essencial para o desenvolvimento dos alunos, seja na Educação Básica (Infantil, Fundamental e Média) ou na Superior (Graduação), na rede pública ou privada, retorno que deve estar pautado em protocolos sanitários seguros;
CONSIDERANDO que a decisão inerente ao retorno seguro das aulas presenciais, passou por criteriosa e rigorosa análise por parte das autoridades sanitárias, educacionais e jurídicas locais;
CONSIDERANDO que foi instituído “Grupo Especial de Trabalho”, nos termos do Decreto nº 10.012, de 24 de setembro de 2020, o qual formulou proposta de “Protocolo Sanitário específico para a Educação”;
CONSIDERANDO que o “Protocolo Sanitário específico para a Educação”, formulado pelo “Grupo Especial de Trabalho”, órgão heterogêneo e técnico, com representantes dos diversos setores educacionais, sanitários e jurídico, foi aprovado por unanimidade pelo “Gabinete Especial de Combate à Crise Causada pelo Coronavírus”, órgão multisetorial criado pelo Decreto nº 9.776, de 16 de abril de 2020 para auxiliar o Prefeito Municipal na tomada de decisões inerentes à pandemia causada pela COVID-19.
CONSIDERANDO, por fim, que a observância do “Protocolo Sanitário específico para a Educação” trará segurança sanitária para professores, funcionários, alunos e familiares, e que não haverá risco de aumento exponencial nos contágios pelo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado integralmente o “Protocolo Sanitário específico para a Educação”, confeccionado pelo “Grupo Especial de Trabalho” instituído através do Decreto nº 10.012, de 24 de setembro de 2020, Protocolo Sanitário este ratificado por unanimidade, em reunião de 26 de novembro de 2020, pelo “Gabinete Especial de Resposta à Crise Causada pelo Coronavírus”, criado pelo Decreto nº 9.776, de 16 de abril de 2020.
Parágrafo único. O “Protocolo Sanitário específico para a Educação” a que se refere o caput do presente artigo, que poderá ser adaptado e atualizado pela Vigilância em Saúde Municipal, faz parte integrante do presente Decreto, como seu Anexo Único.
Art. 2º Em razão da aprovação do “Protocolo Sanitário específico para a Educação”, que deverá ser observado na íntegra pelos estabelecimento de ensino, as aulas presenciais na rede pública ou privada, seja municipal, estadual ou federal, ficam autorizadas a retornar a partir de 1º de fevereiro de 2021, mantendo-se a suspensão até referida data.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput do presente artigo poderá ser alterada se houver recomendação sanitária que demonstre ser imprescindível a manutenção da suspensão das aulas presenciais a fim de evitar aumento na curva de contágio pelo novo Coronavírus.
Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino poderão adotar critérios mais rigorosos do que aqueles constantes do “Protocolo Sanitário específico para a Educação”, ficando vedado seu abrandamento sem autorização do Poder Público Municipal.
Art. 4º. A Vigilância em Saúde Municipal fará inspeções in loco para verificação do atendimento das determinações constantes do “Protocolo Sanitário específico para a Educação”, dando a autorização prévia e específica para o estabelecimento de ensino retornar às aulas presenciais.
Art. 5º. O descumprimento do “Protocolo Sanitário específico para a Educação” importará em proibição de funcionamento ao estabelecimento de ensino que o descumprir, bem como em responsabilidade administrativa, cível e criminal de seus responsáveis legais.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA