DECRETO Nº 10.358 DE 04 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM HORÁRIO ESPECIAL, POR OCASIÃO DO FERIADO DO “DIA DAS MÃES”, ALTERA HORÁRIO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a retomada segura da economia local, do pleno emprego e do bem-estar social, cumulados com o direito fundamental à saúde e à vida, todos amparados constitucionalmente, devendo ser observados à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade;
CONSIDERANDO que o feriado do “Dia das Mães”, depois do Natal, é a data comemorativa que mais movimenta o comércio varejista, promovendo maiores aglomerações de pessoas nas ruas e estabelecimentos comerciais diversos;
CONSIDERANDO o momento pandêmico vivenciado, deve-se buscar a diluição do número de pessoas ao longo do dia, em especial nos diversos estabelecimentos comerciais do Município de Varginha, o que infere, portanto, a necessidade de prolongar seus horários de funcionamento próximos à data comemorativa;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de ampliação de horário de funcionamento de atividades específicas com o fim de redução da aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO ser imperioso observar os critérios rigorosos de proteção sanitária, estipulados nos Decretos já editados até o momento, bem como pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária, somados à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
D E C R E T A :
Art 1º Os estabelecimentos comerciais diversos, situados no Município de Varginha, ficam autorizados a funcionar em horário especial por ocasião do feriado do “Dia das Mães”, da seguinte forma:
Nos dias compreendidos entre 05 e 07 de maio, horário de funcionamento das 9h às 20h;
No dia 08 de maio, sábado, horário de funcionamento das 9h às 18h.
Art 2º Os horários de encerramento das atividades descritas no art. 8º, caput e § 2º, bem como no art. 9º, todos do Decreto Municipal nº 10.333/2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.349/2021, ficam estendidos das 20h para as 22h.
Art 3ºDeverão ser observados, rigorosamente, os Protocolos de saúde e segurança até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, bem como as normas pertinentes à legislação trabalhista e as convenções trabalhistas vigentes.
Art 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha (MG), 04 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE