DECRETO Nº 10.335, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE NOVO PRAZO DE VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que permanece a excepcionalíssima situação de pandemia global causada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o impacto na economia local em razão das necessárias restrições sanitárias;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de dezembro do corrente ano, o vencimento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2021.
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1° deste Decreto não se aplica à parcela única ou às demais parcelas, devendo os contribuintes que desejarem usufruir do desconto para pagamento à vista, quitar o IPTU no prazo fixado para o pagamento da quota única.
Art. 3º O contribuinte que já efetuou o pagamento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2021 não fará jus a reembolso ou à prorrogação de outra parcela em substituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO