DECRETO Nº 10.335, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
ESTABELECE NOVO PRAZO DE VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que permanece a excepcionalíssima situação de pandemia global causada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o impacto na economia local em razão das necessárias restrições sanitárias;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de dezembro do corrente ano, o vencimento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2021.
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1° deste Decreto não se aplica à parcela única ou às demais parcelas, devendo os contribuintes que desejarem usufruir do desconto para pagamento à vista, quitar o IPTU no prazo fixado para o pagamento da quota única.
Art. 3º O contribuinte que já efetuou o pagamento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2021 não fará jus a reembolso ou à prorrogação de outra parcela em substituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2021.