PORTARIA Nº 17.642, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidas, as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestarão serviço junto ao Comando do Exército/Tiro de Guerra nº 04-034, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação nº 194ª RM003:
MATRÍCULA SERVIDORA CARGO NÍVEL
14.621-8 Claudineia Brigida Oficial de Administração E-10
23.111-9 Marciene Caldonazo Esper Oficial de Administração E-10
Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas obedecerão as disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º As servidoras serão cedidas pelo prazo de 5 (cinco) anos, no período compreendido entre 10/02/2019 à 10/02/2024.
Art. 4º O Município poderá, por interesse público, requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos à 10/02/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTONIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO