PORTARIA Nº 20.535, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública Municipal abaixo relacionada, que prestará serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no Convênio nº 147/2023:
MATRÍCULA____NOME__________________________________CARGO
17.631-1________Sabrina Guimarães Mesquita______________Oficial de Administração
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio de nº 147/2023.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo período compreendido entre 18/10/2023 a 18/10/2027.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 18/10/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.