DECRETO Nº 10.262 de 18 de fevereiro de 2021.
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.221 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.221 de 28 de janeiro de 2021 que dispôs sobre restrições a atividades diversas, tais como, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins, até 1º de março de 2021, prevendo, ainda, que, a qualquer momento, as medidas ali previstas possam ser ampliadas ou reduzidas, uma vez que o monitoramento da evolução da pandemia causada pelo Coronavírus e de seus efeitos é realizado diariamente;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO que, inobstante seja imprescindível dar resposta rápida ao combate do Coronavírus, também é de extrema necessidade a manutenção da economia, de forma que se mitiguem, o mínimo possível, os efeitos no Setor;
CONSIDERANDO, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes;
DECRETA:
Art. 1º. A prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos em restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e afins, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, fica autorizada, sem restrições de horário, revogando-se, portanto, nesse quesito, as disposições estabelecidas no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 10.221 de 28 de janeiro de 2021, ficando mantida, contudo, a proibição já exarada em Decretos anteriores de comercialização de bebidas alcoólicas entre o horário da 00h (meia noite) e 6h (seis horas) da manhã.
Art. 2º. Os Protocolos Sanitários, até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, assim como os Decretos Municipais anteriormente editados, desde que não sejam divergentes com o presente Decreto, permanecem íntegros, devendo ser observados e respeitados.
Art. 3º. O descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas nos Protocolos Sanitários, nas Notas Técnicas e nos Decretos emitidos em razão da emergência em saúde pública causada pela COVID-19 ensejará a aplicação de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, no Código Sanitário Municipal e nas demais legislações aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e penal cabíveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha (MG), 18 de fevereiro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.