DECRETO Nº 10.246, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020 no qual se decretou situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 9.992 de 17 de setembro de 2020 e 10.173 de 17 de dezembro de 2021, que prorrogaram a situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha anteriormente decretada;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, inclusive com a manutenção do Hospital de Campanha, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, após aprovação da Assembleia Legislativa, determinou nova prorrogação do estado de calamidade em saúde pública no âmbito estadual, até 30 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o estado de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Varginha, Minas Gerais, reconhecido através do Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, até 30 de junho de 2021, em razão da necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, inclusive com a manutenção do Hospital de Campanha, devidamente instalado no Município de Varginha;
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo estabelecido no caput do presente artigo se dá com o fim de manter as ações específicas para prevenção e combate à COVID-19 já implementadas por determinação em Decretos Municipais anteriores, bem como para manter a vigilância sanitária necessária nas atividades econômicas em geral autorizadas a funcionar, acompanhadas de restrições e flexibilizações controladas pelo Poder Público Municipal, no exercício de sua competência constitucional e legal.
Art. 2º. O Hospital de Campanha, montado e disponibilizado ao atendimento exclusivo de pacientes portadores da COVID-19, tanto do Município de Varginha, quanto de toda a macrorregião sul de Minas Gerais, assim como toda a estrutura nele compreendida, permanecerão em funcionamento até a data estabelecida no art. 1º do presente Decreto, podendo, entretanto, serem desativados em momento anterior a esse prazo, caso a curva de contágio do Coronavírus decresça a patamares considerados seguros.
Parágrafo Único. Permanecerão, igualmente, em pleno funcionamento, até a data estabelecida no caput do art. 1º, as 4 (quatro) Unidades Gripais, que configuram centros específicos de prevenção e enfrentamento à COVID-19, permanecendo, ainda, em funcionamento a entrada específica para sintomáticos respiratórios para atendimento 24 (vinte e quatro) horas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município, também podendo ser desativados em momento anterior ao prazo estipulado, nos moldes do caput deste artigo.
Art. 3º Os Protocolos de Saúde e Segurança até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, assim como os Decretos Municipais anteriormente editados, desde que não sejam divergentes a este, permanecem íntegros, devendo ser observados e respeitados, podendo, a qualquer momento, ser ampliados ou reduzidos, assim como os prazos estabelecidos no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha (MG), 11 de fevereiro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.