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Atualizado em: 24/03/2021 às 08h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 3442, 09 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Estatuto
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 3.442

REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art 1º Ficam inteiramente revogados os artigos 78, 79 e seus §§ e o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/95.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de março de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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