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DECRETO Nº 8585, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.585/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213/2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil, quinhentos reais), a saber:

04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.7500 – 2485 3.3.90.39.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (113)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 25.500,00

 

TOTAL: 25.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil, quinhentos reais), a saber:

08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HAB. DESENV. E SOCIAL

08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.4300 – 2543 3.3.50.41.00

CO-FINANC. COM ENTIDADES SOCIAIS P/PRESTAÇÃO DE (412)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 5100000

VALOR: 25.500,00

 

TOTAL: 25.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                            LUIZ FERNANDO ALFREDO                         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                  ADMINISTRAÇÃO                                                               GOVERNO

 

 

                           WADSON SILVA CAMARGO                   JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                         FAZENDA                                                  PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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