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DECRETO Nº 8571, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.571/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213/2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 888.790,42 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais, quarenta e dois centavos), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 1190 4.4.90.51.00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE (302)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 3100000

VALOR: 105.000,00

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.361.2300 – 2591 3.1.90.11.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)

Fonte de Recurso: 02 Código de Aplicação: 2610000

VALOR: 228.503,64

 

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2300 – 2600 3.3.90.39.00

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (363)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2200000

VALOR: 20.801,25

 

07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.2300 – 2595 3.1.90.11.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (383)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2100000

VALOR: 504.865,43

 

12.365.2300 – 2595 3.1.90.13.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (384)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2100000

VALOR: 26.143,59

 

07.01.10 COORDENAÇÃO DO ENSINO

12.364.2200 – 2583 3.1.90.11.00

MANUT. DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (326)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 3.476,51

 

TOTAL: 888.790,42

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 888.790,42 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1400 – 2485 3.1.90.11.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (170)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 3100000

VALOR: 105.000,00

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.361.2300 – 2591 3.1.91.13.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (343)

Fonte de Recurso: 02 Código de Aplicação: 2610000

VALOR: 79.206,32

 

12.361.2300 – 2591 3.1.90.94.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (1154)

Fonte de Recurso: 02 Código de Aplicação: 2610000

VALOR: 149.297,32

 

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2300 – 2585 4.4.90.30.00

CONSERV. E MANUT. DAS UNID. EDUCACIONAIS MUN. DE (368)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2200000

VALOR: 3.476,51

 

12.361.2300 – 2592 3.1.90.11.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL (345)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2200000

VALOR: 504.865,43

 

12.361.2300 – 2600 3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (350)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 2200000

VALOR: 26.143,59

 

07.01.03 MERENDA ESCOLAR

12.306.2100 – 2581 3.3.90.30.00

ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (958)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 20.801,25

 

TOTAL: 888.790,42

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                         LUIZ FERNANDO ALFREDO                             CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                 ADMINISTRAÇÃO                                                                GOVERNO

 

 

                          WADSON SILVA CAMARGO                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                         FAZENDA                                                   PLANEJAMENTO URBANO 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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