PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.964
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 117 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º O artigo 117 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117 - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada à conta de recursos públicos.
§ 1º - O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública;
§ 2º - Quando o tratamento decorrente de acidente demandar a utilização de medicamentos, estes serão fornecidos pela Administração, através de seu Setor de Saúde ou de aquisição específica, mas, em qualquer hipótese, a medicação deverá sempre ser prescrita pela junta médica oficial ou pelo médico de acidente do trabalho do Município;
§ 3º - A Administração poderá ressarcir o servidor das despesas que este realizou com os medicamentos utilizados no tratamento oriundo de acidente de trabalho, desde que tais medicamentos, ao tempo de uso, não existam nos estoques da administração e que o Laudo Médico ateste a efetiva e necessária utilização dos mesmos no tratamento."
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 695, 29 DE MARÇO DE 2022 | INSTITUI O ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/03/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI Nº 2.673/1995, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. | 28/10/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 31 DE MAIO DE 2021 | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.673/1995 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. | 31/05/2021 |
DECRETO Nº 10249, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 | REGULAMENTA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM EXAME ADMISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/02/2021 |
DECRETO Nº 7904, 26 DE OUTUBRO DE 2016 | ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV. | 26/10/2016 |