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PORTARIA Nº 23150, 23 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 23.150, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 9.245/2026.
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa W PAINÉIS PRODUTORA DE CARTAZES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.480.548/0001-08, AUTORIZADA a utilizar áreas específicas do imóvel público denominado Centro Esportivo Varginhense – CEV, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de publicidade e de propaganda.
Art.2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá devolver as áreas imediatamente ao Município, completamente desocupadas, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso, se não prorrogado, ou quando da revogação da presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar as áreas a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária, seja para qualquer fim, inclusive para a divulgação de campanha eleitoral ou candidato;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
§ 1º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guia de Recolhimento” expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
§ 2º O valor previsto no caput será automaticamente reajustado pelo IGP-M, a cada 12 (doze) meses, durante todo o período de vigência da presente autorização de uso, caso haja prorrogação na autorização de uso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.