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Atualizado em: 08/09/2026 às 16h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 7617, 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI N° 7.617 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Autarquia Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV, os seguintes cargos de provimento efetivo:

QUANT.       NOMENCLATURA       NÍVEL
40            Guarda Civil Municipal     E-15

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas na Lei Municipal nº 4.003/2003 e no Decreto Municipal nº 3.520/2004.

Art. 2º A alínea “h” do artigo 21 da Lei Municipal nº 4.003/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 ...
h) ter estatura mínima de 1,60m para homem e 1,55m para mulher e, para ambos, peso compatível com a respectiva altura;”

Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta como Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de agosto de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL




ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 7.617



DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos de Guarda Civil Municipal na administrativa da Autarquia Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: o Orçamento do referido exercício necessitará de suplementação no valor estimado de R$ 2.759.523,29 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) em dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2029: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do repasse mensal pela Prefeitura do Município de Varginha.

METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a criação de cargos (valor da remuneração, multiplicado por 12 (doze) meses e acrescidos de 1/3 constitucional de férias, décimo terceiro, adicional de risco e encargos devidos ao RPPS, vale alimentação e subsídio despesas médicas para os novos cargos de Guarda Civil Municipal).

FONTE DE RECURSO: Aumento na arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de agosto de 2026.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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