LEI N° 7.567 DE 20 DE MAIO DE 2026.
ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 6.371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O parágrafo único do art. 3° da Lei Municipal n° 6.371, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar como § 1º, mantida sua redação.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.371, de 6 de novembro de 2017, com as seguintes redações:
“Art 3° (…)
§ 2º Ao servidor titular de cargo efetivo da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nomeado para o cargo de Secretário Municipal, será facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida das vantagens pessoais legalmente incorporadas, em substituição ao subsídio fixado para o cargo de Secretário Municipal.
§ 3º A opção prevista no § 2º deste artigo exclui o recebimento do subsídio do cargo de Secretário Municipal, sendo vedada qualquer forma de cumulação remuneratória, ou de exercício simultâneo dos cargos.”
Art. 3º Fica dispensada a apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a que se refere o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, por não caracterizar criação, expansão ou aperfeiçoamento de cargo ou ação governamental que implique aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.