LEI N° 7.566 DE 20 DE MAIO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.553/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL — GGI—M, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, instituído em consonância com o Sistema Único de Segurança Pública — SUSP e com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social — PNSPDS, criados pela Lei Federal n° 13.675/2018, será composto pelos membros relacionados nos incisos do presente artigo, os quais deverão atuar nos limites de suas competências, de forma estratégica, operacional, cooperativa, sistêmica e harmônica, sendo:
I — Representantes dos seguintes Órgãos Municipais:
a) Autarquia Guarda Civil Municipal de Varginha;
b) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA;
c) Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social — SEHAD;
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/Departamento Municipal de Transporte e Trânsito — DEMUTRAN;
e) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPDEC.
II — Representantes dos Órgãos Federais e Estaduais com atuação no Município de Varginha:
a) Polícia Federal - PF;
b) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais — PCMG;
c) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais — PMMG;
d) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — CBMMG;
e) Polícia Penal de Minas Gerais — PPMG;
f) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
III — Representante da Sociedade Civil Organizada indicado pela Câmara Municipal.
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes do Poder Judiciário Federal e Estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e de outros representantes de órgãos ou entidades, por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal e do Estado de Minas Gerais na composição do GGI-M, tal como previsto no inciso II deste artigo.
§ 3º Respeitadas as disposições constantes da Lei Federal nº 13.675/2018 caberá ao GGI-M coordenar e gerenciar as ações de segurança pública no âmbito do Município de Varginha, bem como implementar os programas, ações e projetos de segurança pública locais.”
Art. 2º Os incisos II e III do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.553/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
II - Presidência do GGI-M, que será ocupada pelo Dirigente Máximo da Guarda Civil Municipal, responsável pela direção e coordenação superior da atuação do Gabinete;
III - Secretaria Executiva, ocupada por membro diretamente designado pelo Presidente do órgão, que ficará responsável pela execução das deliberações do GGI-M e pelas ações preventivas do PRONASCI, e de acompanhamento das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS;”
Art. 3º O artigo 9º da Lei Municipal nº 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O GGI-M poderá submeter ao CONSEP propostas, programas e estratégias de segurança pública, com vistas à ampliação do diálogo institucional e ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.