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DECRETO Nº 12558, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Revoga dispositivos
DECRETO Nº 12.558, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
REVOGAM OS § 1º E 2º E ACRESCENTAM OS §§ 4º, 5º, 6º E 7º AO ART. 6º DO DECRETO Nº 12.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º e acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, ao art. 6º do Decreto nº 12.527, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 12.527, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…)
§ 1º REVOGADO
§ 2º REVOGADO
§ 3º Para ser considerado APTO, o candidato deverá apresentar perfil psicológico compatível com os parâmetros estabelecidos para o cargo, a partir da análise conjunta dos instrumentos utilizados, não se enquadrando nos critérios de inaptidão.
§ 4º A decisão será fundamentada na análise integrada dos resultados, considerando a interação entre os construtos avaliados, não sendo baseada exclusivamente em indicadores isolados.
§ 5º Será considerado INAPTO o candidato que apresentar algum dos critérios, de acordo com o nível de criticidade do cargo e da importância do traço.
§ 6º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe incapacidade intelectual, transtorno mental ou de personalidade, indicando apenas que o candidato não atingiu, no momento da avaliação, os parâmetros psicológicos exigidos para o exercício do cargo, conforme critérios técnicos adotados.
§ 7º Os critérios para aptidão e inaptidão constam do anexo I do presente Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA APTIDÃO E INAPTIDÃO
Será considerado INAPTO o candidato que apresentar algum dos critérios abaixo, de acordo com o nível de criticidade do cargo e da importância do traço:
1. Para CARGOS DE ALTA CRITICIDADE (saúde, urgência e risco):
1.1. 2 (dois) traços críticos em nível impeditivo; ou
1.2. 1 (um)traço crítico em nível impeditivo associado a 2 ou mais traços (críticos ou moderados) em nível restritivo; ou
1.3. 2 (dois)traços críticos em nível restritivo associados a 2 traços moderados em nível restritivo e/ou impeditivo; ou
1.4. 4(quatro) ou mais traços (críticos ou moderados) no total em nível restritivo e/ou impeditivo.
2. Para CARGOS DE MÉDIA CRITICIDADE (administrativos, técnicos e correlatos):
2.1. 2 (dois) traços críticos em nível impeditivo; ou
2.2. 1 (um) traço crítico em nível impeditivo associado a 2 ou mais traços em nível restritivo; ou
2.3. 4 (quatro) ou mais traços (críticos ou moderados) no total em nível restritivo e/ou impeditivo.
3. ZONA DE MONITORAMENTO (APTIDÃO COM RECOMENDAÇÃO)
3.1. Até 2 (dois) traços em nível restritivo, sem associação com indicadores impeditivos; ou
3.2. 1 (um) traço crítico em nível restritivo isolado; ou
3.3. Combinação de resultados que, embora não configurem inaptidão, indiquem necessidade de acompanhamento ou desenvolvimento de competências específicas para o exercício do cargo.
Nestes casos, o candidato poderá ser considerado APTO, com recomendação de acompanhamento funcional, capacitação ou monitoramento durante o estágio probatório ou período inicial de exercício.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.