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DECRETO Nº 12443, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Serviços
DECRETO Nº 12.443, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 5.128 de 18 de dezembro de 2009, a qual "Cria o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL, como entidade Autárquica do Município e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o SEMUL possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dispondo de autonomia nos limites da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a relevância e a essencialidade dos serviços funerários prestados à população varginhense;
CONSIDERANDO que o SEMUL executa os funerais no Município de Varginha/MG mediante preços justos, adequados e razoáveis que assegurem a sua execução, sem ser deficitário ou excedente, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços públicos em funerárias da região, constatando-se, uma vez mais, que os preços praticados pela Autarquia são razoáveis e módicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços efetuados pelo SEMUL, visando à manutenção dos serviços efetuados de forma digna e satisfatória, garantindo-se ainda sua qualidade e adaptação às exigências ambientais, de saúde pública e sustentabilidade;
CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa conferida ao Diretor Administrativo do SEMUL, no sentido de fixar e rever os preços dos serviços funerários a serem devidamente aprovados por Decreto do Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as novas tabelas de preços de serviços funerários a serem cobrados pelo Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os preços previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados no Serviço Funerário Municipal na execução de seus objetivos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 12.326, de 04 de abril de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO SEMUL
TABELAS EM ANEXO
ANEXO I
TABELA URNAS
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
ANEXO II
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.