Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 08/08/2025 às 11h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7418, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Incentivo Fiscal
Em vigor
LEI N° 7.418 DE 14 DE JULHO DE 2025.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui Barbosa nº 158, Centro, nesta Cidade, subvenção social no valor total de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais).

§ 1º A subvenção de que trata o caput deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).
§ 2º O pagamento da primeira parcela será realizado em até 10 (dez) dias, após a publicação da presente Lei, sendo que, as demais parcelas serão realizadas a cada dia 10 (dez) dos meses subsequentes, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo n° 3.596/2025, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
§ 3º Havendo disponibilidade de caixa e, mediante solicitação expressa e devidamente justificada pelo Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, fica autorizado o Poder Executivo a realizar a antecipação de eventuais parcelas ou, ainda, promover a transferência integral dos valores remanescentes.

Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas de manutenção à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo nº 3.596/2025.

Art. 3º O Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca da subvenção financeira ora recebida, especificamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, na condição de Secretaria Gestora, no prazo de 60 (sessenta) dias contados, a partir do recebimento de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS emitirá Certidão de Aprovação do Plano de Trabalho e da Execução Financeira, cabendo à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON a validação final da prestação de contas.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei não afetam as metas fiscais e orçamentárias, posto que correrão à conta de dotações próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE

CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO




ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.418



DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:

RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 e 2026.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7509, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7508, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA). 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7445, 10 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7442, 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7432, 13 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7418, 14 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7418, 14 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia