LEI N° 7.509 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa, n° 158 – Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00 (quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais).
§ 1º O auxílio financeiro previsto no caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, devidamente homologado judicialmente.
§ 2º O auxílio compreenderá o pagamento de uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem) parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o montante previsto no caput.
§ 3º O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, do comprovante de pagamento correspondente, para fins de reembolso.
§ 4º A liquidação da despesa realizada com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 5º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento.
§ 6º O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados.
Art. 2º Em caso de inadimplência do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, o repasse das parcelas será imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres públicos integralmente os valores já repassados devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos valores.
Art. 3º A prestação de contas por parte do beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse, ficando a transferência condicionada à apresentação do correspondente comprovante de pagamento.
§ 1º A apresentação do comprovante de pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM ao MUNICÍPIO DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do comprovante de quitação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.509
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao parcelamento de faturas em aberto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e subsequentes.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.