Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 31/12/2025 às 07h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7509, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Incentivo Fiscal
Em vigor
LEI N° 7.509 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa, n° 158 – Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00 (quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais).

§ 1º O auxílio financeiro previsto no caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, devidamente homologado judicialmente.

§ 2º O auxílio compreenderá o pagamento de uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem) parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o montante previsto no caput.

§ 3º O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, do comprovante de pagamento correspondente, para fins de reembolso.

§ 4º A liquidação da despesa realizada com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, ou outro documento contábil/legal que o valha.

§ 5º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento.

§ 6º O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados.

Art. 2º Em caso de inadimplência do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM, o repasse das parcelas será imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres públicos integralmente os valores já repassados devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos valores.

Art. 3º A prestação de contas por parte do beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse, ficando a transferência condicionada à apresentação do correspondente comprovante de pagamento.

§ 1º A apresentação do comprovante de pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM ao MUNICÍPIO DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do comprovante de quitação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 5º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO





ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.509



DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao parcelamento de faturas em aberto.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:

RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e subsequentes.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7508, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA). 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7445, 10 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7442, 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7432, 13 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7422, 16 DE JULHO DE 2025 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7509, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7509, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia