Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 02/06/2025 às 10h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7390, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.390 DE 07 DE MAIO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A RESERVA DE POSTOS DE TRABALHO CONSTANTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de postos de trabalho constantes dos contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração Pública direta e indireta, inclusive autárquica e fundacional do Município de Varginha para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º Os editais de licitação poderão, na forma disposta em regulamento, exigir que o percentual mínimo de 8% (oito por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

§ 1º A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei dar-se-á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a contratos com quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) colaboradores.

Art. 3º Na hipótese de não-preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

Art. 4º As empresas participantes de editais com a previsão de reserva de vagas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei, inclusive durante a fase de habilitação do certame licitatório.

Art. 5º As empresas prestadoras de serviço ao Município de Varginha deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas, nos termos da presente Lei, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos editais que, na data de publicação desta Lei, já tenham sido publicados pela Administração, nem aos Contratos Administrativos já celebrados.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7544, 10 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO – NÍVEL AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO – SEMUL. 10/04/2026
DECRETO Nº 12597, 07 DE ABRIL DE 2026 ACOLHE RENÚNCIA DE MANDATO APRESENTADA PELA DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – INPREV. 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7537, 26 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 26/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7531, 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/03/2026
PORTARIA Nº 22795, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 12/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7390, 07 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7390, 07 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia