LEI N° 7.363, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício do ano de 2026 com os mesmos percentuais de descontos aplicados para o exercício de 2025.
Art. 2º O disposto no art. 19 da Lei Municipal n° 5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas dos valores venais dos incisos I a IV do § 3° do art. 18 para fins de atualização.
Art. 3º Em razão do congelamento dos descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n° 5.945/2014, fica prorrogado para o ano de 2027 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude o art. 20 da lei retro mencionada, alterado pela Lei Municipal n° 6.910/2021.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em relação ao disposto no art. 1°, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.363
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Estimado com base na projeção da retirada dos descontos previstos na Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal será considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, na forma do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.