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PORTARIA Nº 21661, 06 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 21.661, de 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.837/2023.
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa ANITA CHEQUER COELHO COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.990.277/0002-03, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, sito à Rua José Luiz Maia, nº 59, Bairro Centenário, Varginha/MG, CEP 37.062-000, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de comércio e reciclagem de resíduos industriais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando da revogação desta, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, mensalmente, a importância de R$ 10.633,14 (dez mil, seiscentos e trinta e três reais e quatorze centavos), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.