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LEI ORDINÁRIA Nº 7350, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Doações Efetuadas
LEI N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a doação da área de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira de identidade RG nº M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade.
I – área de terreno de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, nº 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal nº 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.
§ 1º A doação é autorizada com o objetivo de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de ajuste, celebrado há mais de 17 (dezessete) anos.
§ 2º Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de adequação jurídica da titularidade do imóvel.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo nº 9.238/2009.
Art. 3º Todas as despesas relativas à escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de Varginha.
Art. 4º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 5º A doação autorizada por esta Lei deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de bens públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º A efetivação da doação fica condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consolidando a titularidade do imóvel em favor do donatário.
Art. 7º A presente doação não acarretará ônus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo vedada qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.