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LEI ORDINÁRIA Nº 7349, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Altera Lei, Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 6º e 7º ao artigo 79 da Lei Municipal nº 7.166/2023, com a seguinte redação:
Art. 79.
§ 6º Os subsolos destinados exclusivamente a garagens ficam dispensados de afastamentos laterais, frontais e de fundo, respeitando-se apenas a taxa máxima de ocupação de 90% (noventa por cento).
§ 7° As garagens aprovadas não poderão, em nenhum momento ou circunstância, ser objeto de alteração de uso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.